Qual é o prazo para adoção de NF-e?

   

O plano da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criado em 2007 e vem sendo implantado de maneira progressiva desde então. Até janeiro de 2017, as Secretarias de Fazenda (Sefaz) mantinham um sistema gratuito e atualizado de emissão de NF-e, para auxiliar na migração para o padrão eletrônico de notas. Hoje, boa parte das empresas que precisam emitir já usa algum outro sistema, mais eficaz, ágil e completo (como o ComNota).

Os parâmetros para adesão à NF-e ficaram a encargo de cada Estado. A emissão já é obrigatória para quase todos os contribuintes em quase todos os Estados.

Saiba mais sobre prazos e critérios que se aplicam à sua empresa na lista abaixo.

 

ACRE

Situação: obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.

Fonte: Decreto nº 6.596/2013

 

ALAGOAS

Situação: obrigatório para todas as empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões e para novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. Opcional para microempreendedores individuais (MEIs).

Calendário de novas etapas:

Abril/2018: obrigatório para empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil

Fonte: Instrução Normativa SEF nº 46/2015

 

AMAPÁ

 Situação: a obrigatoriedade é dada a partir da data de autorização dos equipamentos de ECF.

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2018: obrigatório para equipamentos autorizados até 31/12/2014

Janeiro/2019: obrigatório para equipamentos autorizados durante 2015

Janeiro/2020: obrigatório para equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017

Fonte: Decreto Estadual nº 2970/16

 

AMAZONAS

Situação: obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.

Fonte: Resolução GSEFAZ nº 0022/2013

 

BAHIA

 Situação: obrigatório para novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os microempreendedores (ME).

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2020: obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de cupom-bilhete de passagem. Obrigatório para ME inscritos no CAD-ICMS.

Fonte: Decreto nº 13.780/12

 

CEARÁ

Situação: opcional para todos os contribuintes. Emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos.

Fonte: Instrução Normativa nº34 de 31 de Maio de 2016

 

DISTRITO FEDERAL

 Situação: obrigatório para novos contribuintes em início de atividade, empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração, optantes pelo Simples Nacional e demais empresas não optantes pelo Simples Nacional ou não enquadradas no Regime Normal de Apuração.

Fonte: Portaria nº 234/2014

 

ESPÍRITO SANTO

Situação: opcional para todos os contribuintes.

Fonte: SEFAZ ES

 

GOIÁS

 Situação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2018: obrigatório para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Fonte: Instrução Normativa nº 1.278/16

 

MARANHÃO

 Situação: obrigatório para todos os contribuintes.

Fonte: Resolução Administrativa 19/2016

 

MATO GROSSO

Situação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto aqueles com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$ 10 mil mensais e MEI.

Fonte: Portaria nº 77/2013

 

MATO GROSSO DO SUL

 Situação: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 1.8 e R$ 6 milhões. Opcional para os demais.

Calendário de novas etapas:

Março/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1.8 milhão em 2017.

Setembro/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 180 e R$ 600 mil em 2017.

Fonte: Decreto nº 14.508 de 29 de Junho de 2016

 

MINAS GERAIS

 Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.

 

PARÁ

 Situação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.

Fonte: Instrução Normativa nº 28/2014

 

PARAÍBA

Situação: obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade de ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

Fonte: Portaria GSER 259/2014

 

PARANÁ

 Situação: obrigatório para todos os estabelecimentos.

Fonte: Resolução SEFAZ nº 145/2015

 

PERNAMBUCO

Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.

 

PIAUÍ

 Situação: obrigatório para os contribuintes obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência da Portaria e os que aderiram voluntariamente, os contribuintes com novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto os postos de combustíveis.

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2018: obrigatório para todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Fonte: Portaria 606 de 16 de outubro de 2015

 

RIO DE JANEIRO

Situação: obrigatório para todos os contribuintes.

Fonte: Resolução SEFAZ nº 720/14

 

RIO GRANDE DO NORTE

Situação: obrigatório para todos os contribuintes.

Fonte: Decreto Estadual nº 26.002/16

 

RIO GRANDE DO SUL

Situação: obrigatório para todos os contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2018: Todas as empresas do comércio varejista

 

RONDÔNIA

 Situação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.

Fonte: Instrução Normativa nº 003/2014

 

RORAIMA

Situação: obrigatória para todos os estabelecimentos.

Fonte: Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014

 

SANTA CATARINA

Situação: não adotarão NFC-e.

 

SÃO PAULO

 Situação: obrigatório para todos os contribuintes que auferiram receita bruta a partir de R$ 81 mil no ano de 2016.

Calendário de novas etapas:

Janeiro/2018: obrigatório para todos os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil no ano de 2017.

Fonte: Portaria CAT nº 147, de 05/11/2012

 

SERGIPE

 Situação: obrigatório para todos os comerciantes varejistas.

Fonte: Portaria SEFAZ nº 312 de 15/05/2014

 

TOCANTINS

Situação: opcional para todo contribuinte que quiser aderir voluntariamente.

Calendário de novas etapas:

Previsão de publicação em 2017

Fonte: SEFAZ TO