Qual é o prazo para adoção de NF-e?
O plano da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criado em 2007 e vem sendo implantado de maneira progressiva desde então. Até janeiro de 2017, as Secretarias de Fazenda (Sefaz) mantinham um sistema gratuito e atualizado de emissão de NF-e, para auxiliar na migração para o padrão eletrônico de notas. Hoje, boa parte das empresas que precisam emitir já usa algum outro sistema, mais eficaz, ágil e completo (como o ComNota).
Os parâmetros para adesão à NF-e ficaram a encargo de cada Estado. A emissão já é obrigatória para quase todos os contribuintes em quase todos os Estados.
Saiba mais sobre prazos e critérios que se aplicam à sua empresa na lista abaixo.
ACRE
Situação: obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.
Fonte: Decreto nº 6.596/2013
ALAGOAS
Situação: obrigatório para todas as empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões e para novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. Opcional para microempreendedores individuais (MEIs).
Calendário de novas etapas:
Abril/2018: obrigatório para empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil
Fonte: Instrução Normativa SEF nº 46/2015
AMAPÁ
Situação: a obrigatoriedade é dada a partir da data de autorização dos equipamentos de ECF.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para equipamentos autorizados até 31/12/2014
Janeiro/2019: obrigatório para equipamentos autorizados durante 2015
Janeiro/2020: obrigatório para equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017
Fonte: Decreto Estadual nº 2970/16
AMAZONAS
Situação: obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
Fonte: Resolução GSEFAZ nº 0022/2013
BAHIA
Situação: obrigatório para novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os microempreendedores (ME).
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2020: obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de cupom-bilhete de passagem. Obrigatório para ME inscritos no CAD-ICMS.
Fonte: Decreto nº 13.780/12
CEARÁ
Situação: opcional para todos os contribuintes. Emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos.
Fonte: Instrução Normativa nº34 de 31 de Maio de 2016
DISTRITO FEDERAL
Situação: obrigatório para novos contribuintes em início de atividade, empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração, optantes pelo Simples Nacional e demais empresas não optantes pelo Simples Nacional ou não enquadradas no Regime Normal de Apuração.
Fonte: Portaria nº 234/2014
ESPÍRITO SANTO
Situação: opcional para todos os contribuintes.
Fonte: SEFAZ ES
GOIÁS
Situação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Fonte: Instrução Normativa nº 1.278/16
MARANHÃO
Situação: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Resolução Administrativa 19/2016
MATO GROSSO
Situação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto aqueles com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$ 10 mil mensais e MEI.
Fonte: Portaria nº 77/2013
MATO GROSSO DO SUL
Situação: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 1.8 e R$ 6 milhões. Opcional para os demais.
Calendário de novas etapas:
Março/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1.8 milhão em 2017.
Setembro/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 180 e R$ 600 mil em 2017.
Fonte: Decreto nº 14.508 de 29 de Junho de 2016
MINAS GERAIS
Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.
PARÁ
Situação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.
Fonte: Instrução Normativa nº 28/2014
PARAÍBA
Situação: obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade de ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
Fonte: Portaria GSER 259/2014
PARANÁ
Situação: obrigatório para todos os estabelecimentos.
Fonte: Resolução SEFAZ nº 145/2015
PERNAMBUCO
Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.
PIAUÍ
Situação: obrigatório para os contribuintes obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência da Portaria e os que aderiram voluntariamente, os contribuintes com novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto os postos de combustíveis.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
Fonte: Portaria 606 de 16 de outubro de 2015
RIO DE JANEIRO
Situação: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Resolução SEFAZ nº 720/14
RIO GRANDE DO NORTE
Situação: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Decreto Estadual nº 26.002/16
RIO GRANDE DO SUL
Situação: obrigatório para todos os contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: Todas as empresas do comércio varejista
RONDÔNIA
Situação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.
Fonte: Instrução Normativa nº 003/2014
RORAIMA
Situação: obrigatória para todos os estabelecimentos.
Fonte: Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014
SANTA CATARINA
Situação: não adotarão NFC-e.
SÃO PAULO
Situação: obrigatório para todos os contribuintes que auferiram receita bruta a partir de R$ 81 mil no ano de 2016.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para todos os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil no ano de 2017.
Fonte: Portaria CAT nº 147, de 05/11/2012
SERGIPE
Situação: obrigatório para todos os comerciantes varejistas.
Fonte: Portaria SEFAZ nº 312 de 15/05/2014
TOCANTINS
Situação: opcional para todo contribuinte que quiser aderir voluntariamente.
Calendário de novas etapas:
Previsão de publicação em 2017
Fonte: SEFAZ TO