Perguntas Frequentes
NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. O projeto NFC-e foi criado para uniformizar os modelos de documentos fiscais no país e substituir emissões em papéis (como o Cupom fiscal, emitido por meio das impressoras fiscais – ECF), sem a perda da validade jurídica. Neste novo modelo, a comunicação com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é efetuada a cada venda. O consumidor recebe um DANFE NFC-e, com o qual pode consultar o registro da sua compra. Ele pode ser imprimido ou enviado por e-mail ou SMS, conforme a preferência do cliente. O DANFE contém apenas um resumo da compra, com valor e quantidade total de itens. Para ver mais detalhes, o consumidor deve ler o QR Code contido no DANFE com seu smartphone ou acessar o site da SEFAZ e informar a chave de acesso contida no DANFE.
Apesar de o projeto ter escopo nacional, os Estados têm autonomia de decisão sobre quando e como adotá-lo, podendo criar uma solução própria para a transmissão da NFC-e.
Para adotar a NFC-e é preciso, primeiramente, verificar se a sua faixa de faturamento exige a emissão (caso não atinja, a emissão é opcional).
Se sim, é preciso:
Adquirir um Certificado Digital
Adquirir um sistema emissor de NFC-e
Solicitar um Código de Segurança do Contribuinte – CSC, no portal da SEFAZ do seu Estado ou solicitá-lo ao seu contador, caso já possua.
O certificado digital é a sua identidade virtual. Ele garante validade jurídica para os atos que você praticar na web. É gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (AC).
Com ele você pode ser reconhecido de forma segura e sem erros quando assinar contratos digitais, comercializar eletronicamente, fizer transações, operações bancárias virtuais etc.
Como obter?Obter um Certificado Digital é muito simples. Basta escolher uma das Autoridades Certificadoras (ACs da ICP-Brasil) e solicitar a emissão de Certificado Digital de pessoa física ou jurídica. Os mais comuns são o A1, que tem validade de 1 ano e fica armazenado no computador, e o A3, que tem validade de até 5 anos e fica armazenado em cartão ou token criptográfico. Os documentos e equipamentos necessários para a emissão, os valores e as formas de pagamento serão informados pela própria AC.
Feito isto, agende um dia e horário para comparecer na Autoridade de Registro (AR). É preciso que o solicitante compareça à AR pessoalmente, com seus documentos em mãos, para validar os dados preenchidos na solicitação e fazer o cadastramento biométrico.
Uma vez verificados os documentos e confirmada a identidade do solicitante, o Certificado estará pronto. Se o modelo escolhido for o A1, a AC instruirá o solicitante para baixa-lo. Se for o A3, o cartão/token será entregue já na AR.
Caso precise de auxílio com o uso ou instalação do seu Certificado, entre em contato com a sua AC.
ACRE Situação: obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.
Fonte: Decreto nº 6.596/2013
ALAGOASSituação: obrigatório para todas as empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões e para novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil. Opcional para microempreendedores individuais (MEIs).
Calendário de novas etapas:
Abril/2018: obrigatório para empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil
Fonte: Instrução Normativa SEF nº 46/2015
AMAPÁSituação: a obrigatoriedade é dada a partir da data de autorização dos equipamentos de ECF.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para equipamentos autorizados até 31/12/2014
Janeiro/2019: obrigatório para equipamentos autorizados durante 2015
Janeiro/2020: obrigatório para equipamentos autorizados entre 01/01/2016 e 31/03/2017
Fonte: Decreto Estadual nº 2970/16
AMAZONASSituação:obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
Fonte: Resolução GSEFAZ nº 0022/2013
BAHIASituação:obrigatório para novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os microempreendedores (ME).
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2020: obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de cupom-bilhete de passagem. Obrigatório para ME inscritos no CAD-ICMS.
Fonte: Decreto nº 13.780/12
CEARÁSituação:opcional para todos os contribuintes. Emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos.
Fonte: Instrução Normativa nº34 de 31 de Maio de 2016
DISTRITO FEDERALSituação:obrigatório para novos contribuintes em início de atividade, empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração, optantes pelo Simples Nacional e demais empresas não optantes pelo Simples Nacional ou não enquadradas no Regime Normal de Apuração.
Fonte: Portaria nº 234/2014
ESPÍRITO SANTOSituação: opcional para todos os contribuintes.
Fonte: SEFAZ ES
GOIÁSSituação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Fonte: Instrução Normativa nº 1.278/16
MARANHÃOSituação: obrigatório para todos os contribuintes com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2016.
Calendário de novas etapas:
Dezembro/2017: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Resolução Administrativa 19/2016
MATO GROSSO Situação: obrigatório para todos os contribuintes, exceto aqueles com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$ 10 mil mensais e MEI.
Fonte: Portaria nº 77/2013
MATO GROSSO DO SUL Situação:obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 1.8 e R$ 6 milhões. Opcional para os demais.
Calendário de novas etapas:
Março/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1.8 milhão em 2017.
Setembro/2018: obrigatório para os contribuintes com faturamento entre R$ 180 e R$ 600 mil em 2017.
Fonte: Decreto nº 14.508 de 29 de Junho de 2016
MINAS GERAIS Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.
PARÁ Situação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.
Fonte: Instrução Normativa nº 28/2014
PARAÍBA Situação:
obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade de ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
Fonte: Portaria GSER 259/2014
PARANÁSituação: obrigatório para todos os estabelecimentos.
Fonte: Resolução SEFAZ nº 145/2015
PERNAMBUCO Situação: não publicou portaria ou decreto para regulamentar a adesão.
PIAUÍSituação: obrigatório para os contribuintes obrigados ao uso do ECF que não cumpriram tal exigência até a data de vigência da Portaria e os que aderiram voluntariamente, os contribuintes com novas inscrições de varejistas nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano, exceto os postos de combustíveis.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
Fonte: Portaria 606 de 16 de outubro de 2015
RIO DE JANEIROSituação: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Resolução SEFAZ nº 720/14
RIO GRANDE DO NORTE Situação: obrigatório para todos os contribuintes.
Fonte: Decreto Estadual nº 26.002/16
RIO GRANDE DO SUL Situação: obrigatório para todos os contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: Todas as empresas do comércio varejista.
Fonte: Decreto nº 51.245/14
RONDÔNIASituação: obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.
Fonte: Instrução Normativa nº 003/2014
RORAIMA Situação: obrigatória para todos os estabelecimentos.
Fonte: Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014
SANTA CATARINA Situação: não adotarão NFC-e.
SÃO PAULO Situação: Situação: obrigatório para todos os contribuintes que auferiram receita bruta a partir de R$ 81 mil no ano de 2016.
Calendário de novas etapas:
Janeiro/2018: obrigatório para todos os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil no ano de 2017.
Fonte: Portaria CAT nº 147, de 05/11/2012
SERGIPESituação: Situação: obrigatório para todos os comerciantes varejistas.
Fonte: Portaria SEFAZ nº 312 de 15/05/2014
TOCANTISSituação: Situação: opcional para todo contribuinte que quiser aderir voluntariamente.
Calendário de novas etapas:
Previsão de publicação em 2017
Fonte: SEFAZ TO